Dentre as novas medidas, o decreto autoriza o retorno das aulas presenciais no dia 28 deste mês e institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o “Plano de Aprendizagem em Formato Escalonado e não Presencial”.
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings centers, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares poderão abrir de segunda a domingo até 22 horas, com limitação de 50% da capacidade. Será permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até 22h30 para encerramento das contas.
Também será permitido funcionamento de drive-thru até 22h30 e o delivery até 23 horas. Fica mantida a proibição de colocação de mesas, cadeiras e/ ou banquetas nas calçadas, gramados e afins, obedecidas as normas de biossegurança.
Pet shops, lojas agropecuárias e serviços de banho e tosa poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação, sendo autorizado o delivery de medicamentos e rações aos domingos.
Fonte: Prefeitura de Maringá
