A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta-feira, 30, novo decreto municipal 875/2021, com vigência a partir das 5h de domingo (2), até as 5h de 18 de maio.
Restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings poderão funcionar de segunda a domingo, com atendimento presencial, retirada no local e drive-thru até as 22h e delivery até as 23 horas.
Açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar das 8 às 21 horas de segunda a sábado e das 8 às 13 horas aos domingos.
Academias e similares
Academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação, atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla: autorizadas a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 6 às 22 horas e sábados das 6 às 15 horas, com até 40% da capacidade do espaço;
Esportes coletivos, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais: autorizados de segunda a sexta-feira, das 6h até 22h. Não é permitido o uso de churrasqueiras.
Comércio e Serviços
Galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h, com limitação de 50% de ocupação.
Excepcionalmente, no dia 7 de maio, os estabelecimentos poderão funcionar das 9h às 20h.
As atividades comerciais, galerias e os centro comerciais poderão funcionar nos primeiros sábados do mês, das 9h às 18h.
Os shopping centers poderão abrir de segunda a domingo, das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação e os cinemas podem funcionar de segunda a domingo, até as 22h, com no máximo 30% da capacidade.
Eventos podem ser realizados somente com autorização
A Prefeitura de Maringá reforça que os eventos com até 30 pessoas, previstos no decreto 875/2021, poderão ocorrer desde que sejam aprovados pela administração e sejam organizados por empresas especializadas.
O pedido de realização dos eventos deve ser feito por meio do e-mail [email protected], informando o CPF do responsável, CNPJ da empresa organizadora, endereço do evento e número de participantes.
As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura Municipal de Maringá. As demandas poderão ser enviadas pelo email: [email protected].
Fonte: Prefeitura de Maringá
