
As exchanges ocupam uma posição central no mercado de criptomoedas porque permitem comprar, vender, trocar e, em alguns casos, custodiar ativos digitais. Com a regulamentação do setor avançando no Brasil, essas plataformas passaram a enfrentar novas exigências relacionadas à autorização, segurança, governança, controles internos e prestação de informações.
O Banco Central estabeleceu regras específicas para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), criando um ambiente regulatório que também alcança instituições autorizadas a prestar determinados serviços com criptomoedas.
Exchanges passam a fazer parte de um mercado regulado
A Resolução BCB nº 520 disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e define quais instituições podem oferecer esses serviços.
A regulamentação prevê diferentes modalidades de atuação, incluindo intermediárias, custodiante e corretoras de ativos virtuais. Entre os serviços contemplados estão compra, venda e troca de ativos virtuais, administração de carteiras, custódia e determinadas operações de staking.
Na prática, isso significa que uma exchange que atua no mercado brasileiro precisa observar requisitos específicos para continuar oferecendo determinados serviços dentro do regime regulado.
Autorização ganha importância
Um dos principais efeitos da nova regulamentação é a necessidade de autorização do Banco Central para as empresas que se enquadram como prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A Resolução BCB nº 520 determina que essas sociedades devem solicitar autorização para iniciar a prestação dos serviços previstos na regulamentação. O processo envolve requisitos relacionados à estrutura e ao funcionamento das empresas.
Para as plataformas que já estavam operando antes da entrada em vigor das novas regras, foi estabelecido um período de transição para a regularização.
Exchanges terão mais obrigações de controle
A regulamentação também amplia as responsabilidades das plataformas em áreas como proteção e transparência nas relações com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, governança, segurança, controles internos e prestação de informações.
Esses requisitos podem exigir investimentos adicionais em tecnologia, equipes de conformidade, sistemas de monitoramento e procedimentos internos. O Banco Central afirma que essas obrigações fazem parte da estrutura criada para supervisionar o mercado de ativos virtuais.
Custódia de criptomoedas recebe atenção
A custódia é um dos pontos mais relevantes para as exchanges que mantêm ativos digitais em nome dos clientes.
A Resolução BCB nº 520 prevê uma modalidade específica de prestadora de serviços de ativos virtuais voltada à custódia. A norma também estabelece regras para a atuação dessas empresas e para a contratação de serviços relevantes relacionados à custódia.
Com as novas exigências, as plataformas precisam demonstrar maior controle sobre os ativos mantidos para seus clientes e sobre os sistemas utilizados para administrar esses recursos.
Provas de reservas entram no radar
As novas regras publicadas pelo Banco Central em setembro de 2026 ampliaram as informações que determinadas prestadoras deverão fornecer ao regulador.
Entre os dados previstos estão informações sobre ativos virtuais custodiados, saldos mantidos em favor de clientes e demonstrações verificáveis na forma de provas de reservas. Também há exigências específicas para instituições que oferecem serviços de staking.
A medida aumenta a quantidade de informações que o regulador poderá acompanhar sobre os ativos mantidos pelas plataformas e sua relação com os clientes.
Operações com carteiras próprias também entram no monitoramento
Outro ponto importante para as exchanges está relacionado às carteiras de autocustódia.
A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas em valores iguais ou superiores ao equivalente a US$ 10 mil passam a integrar as hipóteses de comunicação obrigatória ao Coaf, conforme as novas regras.
Isso significa que determinadas operações realizadas por clientes através de plataformas regulamentadas terão procedimentos adicionais de registro e comunicação.
Exchanges e instituições financeiras
A regulamentação também modifica a relação entre exchanges e o sistema financeiro tradicional.
A Resolução BCB nº 520 estabelece que determinadas instituições autorizadas pelo Banco Central podem prestar serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais.
Além disso, uma nova regra estabelece que, a partir de 30 de outubro de 2026, instituições financeiras, instituições de pagamento e outras instituições autorizadas pelo Banco Central não poderão realizar ou viabilizar determinadas operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas ou em processo de autorização, ressalvadas as situações previstas na regulamentação.
Essa mudança pode aumentar a importância da regularização para as plataformas que desejam manter relacionamento com instituições financeiras brasileiras.
Operações internacionais também são afetadas
As regras brasileiras também tratam de determinadas operações com ativos virtuais relacionadas ao mercado de câmbio e aos capitais internacionais.
A Resolução BCB nº 521 estabeleceu quais atividades com ativos virtuais podem ser enquadradas como operações do mercado de câmbio e criou regras específicas para determinadas transferências internacionais.
Com isso, exchanges que oferecem serviços envolvendo operações internacionais precisam considerar também as normas cambiais aplicáveis.
A regulação pode mudar o funcionamento das plataformas
A adaptação às novas regras pode levar as exchanges a modificar procedimentos de cadastro, monitoramento, custódia, comunicação de informações e relacionamento com instituições financeiras.
Também podem ocorrer mudanças na oferta de determinados serviços, dependendo da autorização obtida pela empresa e das atividades que ela pretende exercer.
A própria Resolução BCB nº 520 determina que as prestadoras só podem exercer as atividades expressamente previstas na regulamentação.
O que acompanhar no mercado de exchanges
Com a implementação gradual das regras, alguns pontos devem continuar no radar do mercado brasileiro de criptomoedas:
- processos de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais;
- regras de custódia e proteção dos ativos dos clientes;
- provas de reservas e prestação de informações;
- controles contra fraudes e lavagem de dinheiro;
- operações envolvendo carteiras de autocustódia;
- relação entre exchanges e instituições financeiras;
- operações internacionais com ativos virtuais;
- novas regras para stablecoins e outros serviços do setor.
A regulamentação não altera diretamente o funcionamento das redes como Bitcoin e Ethereum. O principal efeito ocorre sobre as empresas que intermediam, custodiam ou oferecem serviços relacionados a esses ativos.
Exchanges entram em uma nova fase
A regulamentação brasileira está transformando o ambiente de atuação das exchanges. O setor passa de um cenário com menor detalhamento regulatório para uma estrutura em que autorização, supervisão, controles e prestação de informações passam a ter papel central.
Para o mercado, as mudanças podem significar novas exigências operacionais e adaptações por parte das plataformas. Para acompanhar a evolução do setor, será necessário observar tanto a implementação das regras atuais quanto as próximas normas do Banco Central sobre serviços específicos de ativos virtuais.
