Na sexta, 10, as atividades comerciais liberadas por decreto ou por meio de liminar obtida na justiça, como lojas de conveniência, devem permanecer fechadas. Poderão funcionar as atividades essenciais nos termos do art. 4º, do Decreto nº 445/2020: serviços de saúde de urgência, emergência e internação, bombas de abastecimento dos postos de combustíveis e distribuidoras de água e gás. A decisão é mais flexível para as farmácias, que podem funcionar de portas abertas e delivery. As mesmas regras são aplicadas no domingo,12.
No sábado, 11, abertura normal dos estabelecimentos contemplados pelos decretos. Importante reafirmar a importância do cumprimento de exigências referentes à prevenção, como controle de fluxo de pessoas nos estabelecimentos e uso de álcool em gel. A fiscalização, realizada por equipes da Secretaria de Fazenda com apoio da Guarda Municipal e das polícias Civil e Militar, segue no fim de semana.
Saiba Mais
O decreto 506/2020 está disponível no anexo.
Fonte: Prefeitura de Maringá
