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Cinco juízas impõem a lei no combate às drogas no DF

Por PATRICIA em 03/07/2022 às 06:40:17

É possível dizer que o tráfico de drogas é o tipo de crime mais grave, pela violência envolvida em vários aspectos?

O mercado ilícito de drogas ameaça de várias maneiras o Estado, seja pelo crescimento do crime organizado, seja pelos problemas gerados para a saúde pública.

Vimos recentemente um promotor paraguaio assassinado na lua de mel, na Colômbia, com suspeita de um crime executado pelo tráfico que ele investigava. No Brasil, a violência chega a esse nível?

Sabemos que há várias localidades do país em que agentes do Estado estão sujeitos à violência de organizações criminosas. O que devemos evitar é que esse quadro seja instalado na capital da República. Para tanto, é necessário que o sistema criminal, composto das polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário, atue de forma a evitar qualquer vulnerabilidade àqueles que trabalham com o tema, pois é certo que há notícias da presença na nossa região das organizações mais destacadas e conhecidas do país. Mais uma vez repetimos: aparelhar e estruturar as instituições é prioridade. Trabalhar no enfrentamento ao tráfico demanda inúmeros cuidados, que nem sempre são fornecidos pelo próprio Estado, e renúncias diárias, inclusive do convívio com nossas famílias.

Como as organizações criminosas têm atuado no tráfico de drogas no nosso país?

A estrutura da maioria das organizações é semelhante à da operação de grandes consórcios financeiros. São grupos que atuam na compra, produção, armazenamento e cuidado dos bens. Outros são responsáveis por reinvestir lucros e lavar dinheiro, além de fazer o pagamento de funcionários.

Descriminalizar as drogas é um caminho para reduzir a violência no tráfico? Países como Canadá e Holanda permitem o consumo de maconha, com algumas restrições. Daria certo no Brasil?

Há um consenso nas pesquisas e avaliações internacionais de que as políticas públicas de enfrentamento às drogas ilegais devem se basear em evidências e não em ideologias. As políticas públicas precisam levar em conta diferentes demandas, como: a prevenção focada nas populações vulneráveis, a atenção à saúde das pessoas com problemas decorrentes do uso de drogas ilegais, a reinserção socioeconômica dos dependentes, a aproximação e o engajamento da população, e as medidas de repressão da oferta de drogas ilegais e ao crime organizado devem incluir a repressão da estrutura hierárquica da organização criminosa.

Que drogas poderiam ser descriminalizadas?

A legalização de qualquer entorpecente deve ser fruto de uma discussão ampla com participação de vários setores da sociedade nos fóruns competentes. Nesta discussão, inclusive, deve ser considerado se nosso sistema universal de saúde está preparado para receber os problemas de saúde causados pelo uso indiscriminado de drogas, assim como os agentes envolvidos na segurança pública poderão contribuir para que seja cumprida a decisão tomada pela sociedade.

Além da tipificação penal, entre outros aspectos, a lei estabelece os parâmetros para definir a situação do réu que possua condenação por crimes anteriores. Como estabelecer uma pena? O que é levado em consideração?

No âmbito da Lei 11.343/06, há tratamento diferenciado para o autor primário, aquele que comete o delito pela primeira vez, ou que ainda não foi afetado por condenação com trânsito em julgado; e para o autor reincidente, aquele que já foi condenado definitivamente por crime praticado anteriormente. No primeiro caso, réu primário, aplica-se uma causa de diminuição da pena que resulta na fixação de uma resposta diversa da prisão, consistente em prestação de serviço à comunidade ou outra pena alternativa. Trata-se do denominado “tráfico privilegiado” e tem como objetivo não afetar a esfera da liberdade daquelas pessoas que se envolveram em fato criminoso dessa natureza de forma casual ou eventual.
No que concerne ao réu reincidente, a referida lei prevê uma resposta mais severa, consistente em pena de cinco a 15 anos de reclusão e, em razão da reincidência, o réu inicia o cumprimento da reprimenda em regime fechado. Como se nota, existem parâmetros distintos para os indivíduos anteriormente condenados por outros crimes.

O que faz um usuário procurar ajuda?

Normalmente o pedido de ajuda não parte do próprio usuário, e é necessário o apoio e envolvimento de familiares e amigos no processo de retomada da consciência. Não raras vezes ouvimos, em interrogatórios, réus que reconhecem que a prisão pelo tráfico foi a situação limite que despertou o desejo de procura por um tratamento em relação à drogadição. O tráfico de entorpecentes envolve diversas condutas, não só a venda com objetivo de lucro. Um hábito comum entre os usuários é o de um deles comprar os entorpecentes com dinheiro recolhido no grupo de amigos para posterior distribuição da parte de cada um. Conduta esta que configura o tráfico e pode ensejar, inclusive, a prisão.

Como a Justiça lida com a questão das mulheres que tentam levar drogas para dentro de presídios?

Essa questão é seríssima, pois envolve a entrada de drogas em presídios que geram consequências graves no sistema prisional, inclusive o risco de morte entre os encarcerados. O delito de tráfico em penitenciárias é vinculado em grande maioria por mulheres que mantém alguma relação de parentesco ou uma vinculação afetiva com o encarcerado destinatário da droga. Normalmente são mulheres que foram presas e condenadas sem antecedentes criminais. Portanto, o afeto figura como um dos motivos mais frequentes. A legislação indica esse tipo de tráfico como mais grave.

Com a mãe presa, o pai preso… Como ficam os filhos? Pode ser uma forma de entregá-los também ao tráfico?

No Brasil, os filhos de encarcerados compõem uma população esquecida. A importância de se obter e disponibilizar dados nacionais de quantas crianças e adolescentes estão separadas de seus pais/mães pelo encarceramento e qual o perfil dessas crianças, se faz urgente e necessária. Pois dessa forma poderá ser conhecida a real dimensão do problema e, assim desenvolver e implementar políticas públicas. Outro ponto importante é o contato dessas crianças com o tráfico. Por exemplo, já tivemos casos de pais que usavam filhos para entregar drogas ou mesmo que lhes davam drogas como pagamento por terem vendido a usuários. É imprescindível, por isso, que essas crianças sejam encaminhadas e acompanhadas para vara da infância até para terem acesso às políticas públicas necessárias para seu crescimento saudável.

É certo a Justiça dar um tratamento diferenciado para usuários, dependentes e traficantes?

Com certeza. A Lei 11.343/06 determina que seja dado tratamento diverso, inclusive ao definir as políticas que devem ser oferecidas ao usuário com a sua reinserção social. O artigo 47 da lei, por exemplo, permite que estas políticas, em especial tratamento, seja dado ao traficante dependente.

Muita gente tem o seguinte raciocínio: se não houvesse o consumo não haveria o traficante. Nesse sentido, não seria um caminho combater o consumo?

A equação acima revela uma simplificação de temas complexos e que demandam análise e reflexão profundas em setores da sociedade, o que inclui por certo o sistema formal de justiça. De todo modo, o primeiro ponto que merece destaque refere-se à distinção da natureza do problema relacionado aos usuários daquele afeto aos traficantes. No que concerne aos usuários, a questão deve ser analisada no âmbito das políticas públicas e sociais, com a participação do controle social informal, composto dos vários segmentos da sociedade civil, sem nos esquecermos de que se trata também de tema de saúde pública. No caso do traficante, a questão merece análise dentro do âmbito do direito penal e da criminologia, sem afastar as políticas sociais, pois é certo que há casos em que a prática do referido crime está relacionada às condições sociais e financeiras do autor. Essa é uma questão que, inclusive, se estende a outros crimes, a exemplo dos delitos contra o patrimônio.

Brasília também tem a sua Cracolândia?

Sim. Exemplo do que ocorre nas proximidades da Praça do Relógio em Taguatinga e o “Buraco do Rato” no Setor Comercial Sul. São locais que merecem atenção do Poder Executivo na implementação de políticas públicas urgentes.

Qual conselho as senhoras dariam para pais que lutam para tirar os filhos do vício?

É comum ouvir das mães e pais que se arrependem de ter questionado pouco os filhos: onde estavam, com quem estavam, por que chegavam naquele horário. A droga não está longe de casa, ao contrário, está com o melhor amigo, nas festas, próxima à porta da escola. Todo dia há uma novidade, algo que transforme o entorpecente mais atrativo para os jovens. Mudam as cores, o formato, o acesso fácil. O sentimento de impotência das famílias diante de filhos inseridos no vício é algo que acaba por desestabilizar todas as pessoas daquele núcleo familiar e não apenas a pessoa que sofre com a dependência química. Atenção redobrada, principalmente diante de tanta tecnologia, é algo que não pode ser descuidado. E assim como aprendemos com os pais que passaram por nossas salas audiência: questione sempre e muito seu filho. Peque por excesso de atenção.

Fonte: Correio Braziliense

Tags:   Entrevista
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