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Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Por PATRICIA em 14/08/2022 às 07:01:14

'Voucher' será pago em seis parcelas para cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas. Caminhoneiros

Thomaz Silva/Agência Brasil

O auxílio caminhoneiro começou a ser pago em 9 de agosto. Serão seis parcelas, pagas a cerca de 900 mil trabalhadores autônomos.

Mas quem tem direito ao benefício, e como fazer para recebê-lo? Veja abaixo o tira dúvidas sobre o benefício.

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

Quantos trabalhadores serão beneficiados?

O BEm Caminhoneiro deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, estima o governo.

Como faço para receber?

Não é necessária nenhuma ação por parte dos caminhoneiros.

Os dados dos trabalhadores são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais têm direito ao benefício.

A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício de acordo com os critérios estabelecidos.

A relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram ativos no RNTR-C será encaminhada mensalmente para o Ministério do Trabalho e Previdência.

Quando o benefício será pago?

As duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, foram pagas em 9 de agosto. O pagamento das demais quatro parcelas do auxílio será realizado até dezembro, que é quando o benefício termina.

Veja o calendário abaixo:

De onde vem o dinheiro para o pagamento?

O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um "voucher" para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.

Como será feito o pagamento?

O auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?

O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou

caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;

beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;

o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.

O que acontece em caso de irregularidade?

Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento e a notificação do beneficiário para restituição voluntária dos valores, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.

Caso o beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.

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Fonte: G1

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