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Cuidado com as armadilhas de contratos bancários; conheça seus diretos

Por PATRICIA em 15/08/2022 às 06:06:25

No Código, é possível encontrar artigos que versam sobre direitos básicos para o consumidor de serviços bancários, como no artigo 6º, que lista entre as prerrogativas básicas do cliente receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, garantia de práticas de crédito responsável.

Sobre práticas abusivas, as quais não podem ser tomadas por instituições bancárias ou não, o CDC é bem claro no artigo 39, ao vedar condutas como "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque", "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços", "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", entre outros.

Fique ligado no contrato

Alguns cuidados devem ser tomados na hora de assinar qualquer contrato, principalmente quando isso mexe com suas economias. Uma das prevenções que podem ser tomadas é averiguar se a instituição é autorizada pelo Banco Central. Além disso, é importante guardar uma via do contrato para revisar em caso de problemas futuros. Por fim, é importante consultar as cláusulas do contrato, a fim de verificar sua lisura.

O advogado especialista em direito do consumidor e professor do curso de direito do Iesb Kleber Gouveia também chama atenção para a questão de superendividamento dos clientes. "É direito do consumidor e dever do prestador de serviço passar todas as ações acerca do contrato que vai ser firmado, deixando claro qual vai ser a extensão da dívida, qual vai ser o custo total dessa dívida e quanto o cliente efetivamente vai pagar de juros e encargos durante o contrato que ele assinar", conclui.

Saiba Mais

Mesmo frente às práticas abusivas, o consumidor ainda pode procurar seus direitos, como explica o advogado especialista em direito do consumidor Walter Viana. "Num primeiro momento, sugiro que a abordagem seja junto ao banco para que o consumidor entenda o que aconteceu e documente. Não obtida solução junto ao banco, o cliente pode fazer reclamação no Banco Central, Procon, e se mesmo assim não houver solução, a alternativa é o Poder Judiciário", avalia.

O consumidor também pode procurar os canais de reclamação on-line, como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov, "É bastante eficaz, os bancos têm receio quando não resolve por lá e é uma forma de o consumidor não depender do judiciário, além de ter uma resposta rápida para o seu problema", conclui Ricardo Barbosa.

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado

Fonte: Correio Braziliense

Tags:   Direito
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