sexta-feira, outubro 16

Para prevenir contágio, bancos não deverão atender presencialmente


Publicado nesta segunda, 23, o decreto nº 462/2020 soma medidas de prevenção ao combate do coronavírus (covid-19), que complementam os decretos 445/2020 e 461/2020, publicados na última semana. Uma das medidas citadas no decreto, é a suspensão de atividades presenciais em bancos de Maringá. O pagamento de benefícios não será suspenso. 

O decreto 462/2020 institui que a partir da 0 hora de 24 de março, terça-feira, o atendimento presencial deverá ser suspenso. No período de pagamento de aposentadoria, conforme calendário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a agência deve ter expediente normal para atendimento exclusivo de aposentados, assegurando o funcionamento do autoatendimento. Demais serviços deverão ser realizados por home office. 

A organização das filas será por conta da agência. Deve ser assegurada a distância mínima de 2 metros entre as pessoas. É obrigatória a disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes. Colaboradores que tiverem contato direto com clientes, deverão usar máscara e luvas de proteção. 

Fonte: Prefeitura de Maringá

Noticias S
Visão geral de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e realizam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.