Em 2009, o Ministério Público entrou com ação questionando a validade de um aditivo, assinado em 1996, que havia prorrogado a concessão dos serviços de água e esgoto para a Sanepar até 2040. O motivo foi a ausência de aprovação da assinatura do aditivo pelo Poder Legislativo. A Prefeitura de Maringá entrou na ação, também como autora, invocando a tese da nulidade do aditivo por ausência de procedimento licitatório.
No curso da ação, a tese adotada pelo Município prevaleceu, tendo o Poder Judiciário, em Primeira Instância, decretado a nulidade do aditivo por falta de licitação. Em segunda instância, a nulidade do aditivo foi mantida e a retomada do serviço ficou condicionada à indenização por parte da Prefeitura. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e manteve as decisões de que o aditivo é nulo por falta de licitação e a necessidade de indenização.
Diante da última decisão do STF, agora em 2022, a Prefeitura enviou à Sanepar ofício dando prazo de 30 dias para que a empresa apresente o valor indenizatório, acompanhado de documentos probatórios. A partir daí, o Município vai começar a estudar o sistema para decidir se assume ou se abre licitação para terceirizar os serviços de água e esgoto de Maringá.
Fonte: Prefeitura de Maringá
