segunda-feira, outubro 5

Tag: cabine

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Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine

No dia da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação itens como celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.  O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Mas, antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.  O objetivo da regra é impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado.  A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação.  Colinha Para saber os números dos candidatos escolhidos, é possível levar uma colinha em papel para de...
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Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor. Além de não poder interferir na votação, o pequeno também não pode comprometer o sigilo do voto.  Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas estabelecidas pela justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) dão a permissão para que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação. O auxílio ao eleitor não exige cad...
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