Novas regras para criptomoedas: veja como a regulação afeta o mercado

A regulação do mercado de criptomoedas no Brasil avançou em 2026, com o Banco Central ampliando as regras para empresas que prestam serviços com ativos virtuais. As mudanças envolvem autorização, supervisão, prevenção a ilícitos, envio de informações e procedimentos relacionados a operações com criptoativos.

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Banco Central amplia a supervisão

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A Resolução BCB nº 520, que entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026, estabeleceu regras para a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e para a atuação de outras instituições autorizadas pelo Banco Central nesse mercado.

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A partir de 30 de outubro de 2026, instituições reguladas pelo BC não poderão realizar ou viabilizar determinadas operações com prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados ou em processo de autorização, ressalvadas as situações previstas na própria regulamentação.

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Novas exigências aumentam o controle

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O novo ambiente regulatório amplia as exigências de supervisão e monitoramento das empresas do setor. Entre os temas estão controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e envio de informações às autoridades.

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Em setembro de 2026, o Banco Central anunciou novos ajustes justamente para aperfeiçoar o envio de informações e os procedimentos de supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais. As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026, com algumas regras de envio de dados produzindo efeitos a partir de janeiro de 2027.

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Carteiras autocustodiadas entram no monitoramento

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Uma das mudanças anunciadas pelo BC determina que transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil sejam objeto de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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A medida está relacionada ao monitoramento de operações em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas.

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Transferências acima de US$ 10 mil terão retenção cautelar

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Outra medida, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, estabelece retenção cautelar de ativos por 24 horas em determinadas operações destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas.

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A regra se aplica a valores recebidos acima de US$ 10 mil, considerados individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de operações que demandem avaliação adicional de risco. O BC esclarece que a retenção não representa bloqueio definitivo dos recursos.

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Operações internacionais também entram nas regras

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A Resolução BCB nº 574 determinou que instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio deverão enviar informações sobre determinadas operações de prestação de serviços de ativos virtuais realizadas a partir de 3 de novembro de 2026.

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A medida amplia o acompanhamento de operações envolvendo ativos virtuais relacionadas ao mercado de câmbio.

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Regras contábeis também foram atualizadas

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O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram normas específicas para o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação contábil de ativos virtuais por instituições financeiras e outras instituições autorizadas.

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Essas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e estabelecem tratamento contábil específico para os ativos virtuais abrangidos pela regulamentação.

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Como a regulação afeta o mercado

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As novas regras podem produzir efeitos principalmente sobre empresas que atuam com criptoativos. Entre os pontos que ganham importância estão:

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  • Autorização e supervisão de prestadores de serviços;
  • Controles internos e governança;
  • Prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes;
  • Comunicação de determinadas operações ao Coaf;
  • Monitoramento de carteiras autocustodiadas;
  • Regras para determinadas operações internacionais;
  • Envio de informações ao Banco Central;
  • Procedimentos contábeis específicos.
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Investidores continuam sujeitos à volatilidade

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A regulamentação das empresas não elimina os riscos associados aos próprios criptoativos. Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas continuam sujeitos a oscilações de preço, mudanças na oferta e demanda e alterações no cenário econômico.

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Portanto, uma empresa estar submetida à supervisão regulatória não significa que um determinado ativo tenha preço ou valorização garantidos.

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Regulação entra em uma nova fase

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O mercado brasileiro de criptomoedas passa por uma implementação gradual de regras. Algumas medidas já estão em vigor, enquanto outras começam a produzir efeitos em outubro de 2026 e janeiro de 2027.

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O resultado é um ambiente com maior número de exigências para empresas e maior acompanhamento das operações com ativos virtuais. As próximas etapas da regulamentação também devem continuar sendo acompanhadas, especialmente em temas como stablecoins e staking.

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