Nas duas datas funcionarão apenas as seguintes atividades: assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiológica, fisioterápica, veterinária e psicológica somente de urgência ou emergência; farmácias; segurança privada; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; distribuidoras de gás; floriculturas; prestação de serviços de natureza emergencial.
Os açougues, feiras-livres, casas de massas e similares poderão funcionar nas duas datas até as 13h.
Os restaurantes, padarias, lanchonetes, bares, sorveterias, pizzarias e similares, inclusive praças de alimentação dos shoppings, poderão funcionar no dia 1º e dia 10 de maio até as 21h, com atendimento presencial e, até as 23h, com delivery.
Conforme o decreto, todos demais serviços e atividades estarão suspensos.
Os estabelecimentos que descumprirem as regras do decreto estarão sujeitos a multa e interdição.
As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo email: [email protected]
Fonte: Prefeitura de Maringá
