A Prefeitura de Maringá informa que, pelo Decreto 677, publicado nesta sexta, 15, ficam prorrogados por mais 30 dias os prazos para tramitação de processos administrativos. O tema já foi tratado em dois decretos anteriores (436, de 16 de março, e 566, de 17 de abril), que normatizam ações de prevenção ao coronavírus.
Pelo Decreto 436, artigo 6º, inciso III, “o curso de tramitação de todos os processos administrativos no âmbito municipal, excetuando-se aqueles relacionados às áreas da saúde pública, meio ambiente e segurança, incluindo-se o prazo de defesa, recurso, ou sustentação oral, bem como vistas aos autos administrativos físicos.
O artigo 20, do decreto 566, diz que “ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias os prazos que tratam o Decreto nº 436/2020, com efeitos retroativos ao dia 15 de abril de 2020′. Na prática, o decreto desta sexta reafirma essa decisão, já manifesta em documentos anteriores, como mais uma iniciativa compatível.
Fonte: Prefeitura de Maringá
