
A regulação do mercado de criptoativos no Brasil avançou em 2026, com novas normas do Banco Central do Brasil (BC) estabelecendo regras para prestadores de serviços de ativos virtuais, operações, supervisão e controles. As mudanças podem afetar empresas do setor e a forma como determinadas operações com criptomoedas são realizadas.
Banco Central amplia a regulamentação
A Resolução BCB nº 520, publicada em novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, disciplinou a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação desses serviços por outras instituições autorizadas pelo BC.
A norma também estabelece que, a partir de 30 de outubro de 2026, instituições autorizadas pelo Banco Central não poderão realizar ou viabilizar determinadas operações com prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados ou em processo de autorização, observadas as exceções previstas na regulamentação.
Novas exigências alcançam as empresas do setor
A regulamentação estabelece um ambiente mais estruturado para as empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais. Em 2026, o BC também ampliou a aplicação de regras já existentes para sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar pela instituição.
As medidas abrangem aspectos relacionados a controles, supervisão e funcionamento das empresas, aumentando a quantidade de informações e procedimentos que precisam ser observados pelos participantes regulados.
Regras de prevenção a fraudes também mudaram
Em agosto de 2026, o Banco Central anunciou novas medidas de prevenção a fraudes envolvendo serviços de ativos virtuais, incluindo operações com stablecoins.
A Resolução BCB nº 584 prevê retenção cautelar de determinados recursos por 24 horas antes de operações destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas. A medida alcança valores recebidos acima de US$ 10 mil, considerados individualmente ou no total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de outras operações que demandem análise adicional de risco. As regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Operações internacionais entram no radar
O Banco Central também atualizou regras relacionadas ao mercado de câmbio. A Resolução BCB nº 574 determina o envio de informações sobre determinadas operações de prestação de serviços de ativos virtuais realizadas no mercado de câmbio a partir de 3 de novembro de 2026.
A medida amplia o acompanhamento regulatório sobre operações envolvendo ativos virtuais e movimentações relacionadas ao mercado de câmbio.
Regras contábeis para ativos virtuais
Outra mudança envolve o tratamento contábil dos ativos virtuais por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central.
Em fevereiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram critérios específicos para reconhecimento, mensuração e evidenciação desses ativos. A nova regulamentação está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O que pode mudar para o mercado cripto
As novas regras podem afetar principalmente empresas que prestam serviços relacionados a criptoativos, instituições financeiras e demais participantes regulados.
Entre os pontos que ganham importância estão:
- Autorização e supervisão de prestadores de serviços de ativos virtuais;
- Regras de prevenção a fraudes;
- Controles relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
- Envio de informações ao Banco Central;
- Operações envolvendo o exterior;
- Tratamento contábil de ativos virtuais;
- Relação entre instituições reguladas e prestadores de serviços de ativos virtuais.
Regulação avança de forma gradual
O processo regulatório brasileiro está sendo implementado por etapas, com diferentes normas tendo datas específicas de entrada em vigor. Algumas regras já estão valendo, enquanto outras terão efeitos a partir de outubro de 2026 ou janeiro de 2027.
Para acompanhar as mudanças, é importante verificar a norma específica e sua data de aplicação, já que as exigências podem variar conforme o tipo de instituição e o serviço prestado.
