TRE-SP alerta: derramamento de santinhos é crime eleitoral
Embora ainda seja comum, o derramamento de santinhos - a prática de espalhar material impresso de propaganda eleitoral nas ruas - é ilegal.
De acordo com a Lei das Eleições, a conduta configura crime eleitoral com punições que podem provocar detenção e multa.
Segundo o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e corregedor regional eleitoral, Roberto Maia Filho, o derramamento de santinhos não somente implica em crime eleitoral, como também pode colocar o eleitor em risco de acidentes.
Ele lembra que uma eleitora idosa da cidade de Bauru, no interior paulista, morreu durante as eleições de 2012 após ter escorregado em um monte de santinhos que foram espalhados próximos ao local de votação. Ela sofreu fratura na bacia, foi internada e veio a óbito três dias de...
