terça-feira, outubro 13

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Decreto da Prefeitura de Maringá disciplina público em atividades religiosas, restaurantes, comércio e teatros

Diante dos números cada vez mais amenos da pandemia de coronavírus, a Prefeitura de Maringá manteve a filosofia de flexibilização das últimas medidas restritivas no decreto publicado hoje, 15 (http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto1862.pdf). Desta forma, a partir desta sexta-feira, e sem prazo de validade, o Município permitirá que atividades como missas, cultos, restaurantes e comércio em geral, aconteçam com a ocupação máxima de até 70% da capacidade do local.Os eventos continuam a atender o Decreto nº 1756/2021 de 24/09/2021 (veja este decreto aqui). Os eventos em espaços abertos poderão ser realizados com até 1000 pessoas, desde que mantido o distanciamento de 1,5 m2 entre os participantes. Os eventos em espaços fechados poderão ser realizados com até 500 pessoas, desde que...
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