segunda-feira, setembro 21

Mercado de criptomoedas e regulação: entenda essa relação

O mercado de criptomoedas e a regulação passaram a estar cada vez mais ligados no Brasil. A expansão de exchanges, stablecoins, tokenização e outros serviços digitais levou à criação de regras específicas para determinadas atividades, enquanto órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passaram a definir com maior clareza suas respectivas competências.

A regulação, porém, não significa que todas as criptomoedas estejam submetidas às mesmas normas. O tratamento depende principalmente da natureza do ativo e do serviço realizado.

Por que o mercado de criptomoedas precisa de regulação?

O mercado cripto envolve diferentes tipos de atividades, como negociação, custódia, intermediação e transferência de ativos digitais.

A criação de regras procura estabelecer requisitos para empresas que prestam esses serviços e ampliar mecanismos de controle, transparência e gerenciamento de riscos.

Isso também está relacionado à prevenção de fraudes e à proteção dos participantes do mercado. A CVM alerta que criptoativos podem envolver elevada volatilidade e riscos relacionados a ofertas irregulares e agentes mal-intencionados.

A regulação, entretanto, não elimina os riscos de mercado nem garante valorização de uma criptomoeda.

Banco Central passou a ter papel central

No Brasil, o Banco Central é responsável pela regulamentação e supervisão dos prestadores de serviços de ativos virtuais dentro da competência estabelecida pela legislação.

A Resolução BCB nº 520 disciplinou a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação desses serviços por outras instituições autorizadas pelo Banco Central.

A estrutura inclui requisitos relacionados ao funcionamento das empresas e à prestação dos serviços de ativos virtuais.

Isso representa uma mudança importante para o mercado, porque determinadas atividades passaram a estar inseridas em uma estrutura regulatória específica.

A CVM continua responsável pelos valores mobiliários

A regulação não transferiu todas as questões relacionadas às criptomoedas para o Banco Central.

A CVM mantém competência sobre criptoativos que sejam considerados valores mobiliários.

Segundo a própria autarquia, Bitcoin e a maioria das criptomoedas não são valores mobiliários simplesmente por serem criptoativos. Já determinados tokens podem entrar no âmbito da CVM, incluindo aqueles que representam digitalmente valores mobiliários tradicionais e determinados contratos de investimento coletivo ofertados publicamente.

Por isso, a tecnologia utilizada pelo ativo não é suficiente para determinar o órgão responsável. É necessário analisar as características da operação.

Bitcoin e outros criptoativos têm o mesmo tratamento?

Não.

Bitcoin, uma stablecoin e um token que representa um direito financeiro podem utilizar tecnologias semelhantes, mas podem estar sujeitos a regras diferentes.

A CVM divide os criptoativos, para fins de análise regulatória, em categorias como tokens de pagamento, tokens de utilidade e tokens referenciados a ativos. A competência da autarquia está relacionada aos criptoativos que se enquadram como valores mobiliários.

Essa diferenciação é importante para entender a relação entre o mercado cripto e o sistema regulatório brasileiro.

O que muda para as exchanges?

As empresas que prestam serviços de ativos virtuais passaram a enfrentar requisitos regulatórios mais específicos.

A Resolução BCB nº 520 estabeleceu uma estrutura para sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, incluindo diferentes modalidades de atuação. A regulamentação também busca adequar essas empresas às demais normas aplicáveis às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Para o mercado, isso significa maior formalização das atividades abrangidas pela regulamentação.

Também aumenta a importância de mecanismos de governança, controles e gerenciamento de riscos dentro das empresas.

A regulação também alcança as informações sobre criptoativos

Além do Banco Central e da CVM, a Receita Federal possui regras próprias para o acompanhamento das operações com criptoativos.

A partir de julho de 2026, as operações passaram a ser informadas à Receita Federal de acordo com a DeCripto, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e alinhada ao padrão internacional da OCDE conhecido como Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

A Receita também informa que prestadoras estrangeiras que direcionem atividades ao mercado brasileiro podem estar sujeitas às obrigações de informação previstas na regulamentação.

Stablecoins ganham importância na regulação

As stablecoins passaram a representar uma parcela significativa das operações declaradas no Brasil.

Segundo dados da Receita Federal, entre agosto de 2019 e dezembro de 2025 foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda dos principais criptoativos. Desse total, cerca de R$ 1,13 trilhão, ou 71,7%, correspondeu a stablecoins. Em 2025, a participação mensal ficou acima de 80% do volume em determinados períodos.

Esse crescimento aumenta a importância das discussões regulatórias sobre transferência, custódia e utilização desses ativos.

A tokenização aproxima cripto e mercado financeiro

A relação entre criptomoedas e regulação também passa pela tokenização.

Em julho de 2026, a CVM criou um Grupo de Trabalho de Tokenização para estudar e testar mecanismos relacionados ao registro, depósito, custódia, negociação e liquidação de valores mobiliários utilizando tecnologias de registro distribuído.

Em setembro, o grupo entregou ao colegiado da autarquia uma proposta de programa piloto para testar operações de emissão, oferta, distribuição, negociação, custódia e liquidação de valores mobiliários em redes DLT.

Isso mostra que a discussão regulatória vai além do Bitcoin e das exchanges. A própria infraestrutura baseada em blockchain começa a ser analisada para aplicações no mercado de capitais.

Regulação significa mais segurança?

A regulamentação pode criar mecanismos adicionais de controle, mas não significa que o mercado de criptomoedas esteja livre de riscos.

Mesmo em um ambiente regulado, continuam existindo fatores como:

  • volatilidade dos preços;
  • riscos tecnológicos;
  • problemas de liquidez;
  • riscos de custódia;
  • fraudes;
  • características específicas de cada projeto;
  • mudanças nas regras.

A CVM também destaca que ofertas irregulares e promessas de rentabilidade podem representar riscos para os participantes do mercado.

Portanto, regulação e garantia de retorno são conceitos diferentes.

Como a regulação pode afetar o mercado?

A regulamentação pode influenciar o mercado de diferentes maneiras.

Para as empresas, pode significar novas exigências de autorização, governança, controles e gerenciamento de riscos.

Para os usuários, pode aumentar a quantidade de procedimentos de identificação, monitoramento e prestação de informações em determinadas operações.

Para o mercado como um todo, a definição de responsabilidades pode facilitar a supervisão das empresas que atuam formalmente no setor.

Ao mesmo tempo, novas tecnologias podem exigir ajustes contínuos das normas.

O mercado ainda está evoluindo

A regulação brasileira não deve ser entendida como um conjunto definitivo de regras para todas as tecnologias relacionadas a criptoativos.

O Banco Central continua estruturando a regulamentação dos prestadores de serviços de ativos virtuais, enquanto a CVM acompanha a evolução dos tokens e da tokenização. A Receita Federal, por sua vez, atualizou o sistema de prestação de informações com a DeCripto.

Essa evolução mostra que a relação entre mercado cripto e regulação tende a continuar mudando conforme novos produtos e modelos de negócio sejam desenvolvidos.

O que investidores precisam entender?

Para compreender como a regulação afeta uma criptomoeda ou serviço específico, é importante separar três elementos:

O ativo: é Bitcoin, stablecoin, token de utilidade ou um ativo que pode representar um valor mobiliário?

O serviço: envolve negociação, custódia, intermediação, transferência ou outro tipo de atividade?

O órgão responsável: a operação está dentro da competência do Banco Central, da CVM, da Receita Federal ou de mais de uma autoridade?

Essa distinção ajuda a entender por que duas operações envolvendo blockchain podem estar sujeitas a regras diferentes.

Qual é o futuro da relação entre cripto e regulação?

O mercado brasileiro está passando de uma fase de regras mais gerais para uma estrutura progressivamente mais específica.

O Banco Central assumiu papel central na regulamentação dos prestadores de serviços de ativos virtuais, a CVM mantém sua competência sobre valores mobiliários e acompanha a tokenização, enquanto a Receita Federal amplia o acompanhamento das operações declaradas.

Para o mercado de criptomoedas, o resultado é um ambiente em que inovação tecnológica e exigências regulatórias passam a caminhar cada vez mais próximas.

Data de atualização: 21 de setembro de 2026

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