terça-feira, setembro 22

Novas regras para criptomoedas: veja o que pode mudar no mercado

O mercado de criptomoedas no Brasil está passando por uma nova etapa regulatória. Algumas regras já estão em vigor, enquanto outras mudanças foram definidas para começar nos próximos meses.

As medidas envolvem prestadores de serviços de ativos virtuais, transferências internacionais, carteiras autocustodiadas, prevenção a fraudes e operações relacionadas à tokenização. Para quem acompanha Bitcoin, stablecoins e outros criptoativos, entender essas mudanças ajuda a identificar o que já é regra e o que ainda está em implementação.

Banco Central amplia as regras para o mercado de criptoativos

O Banco Central passou a estabelecer uma estrutura específica para as empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais.

A Resolução BCB nº 520 disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e também a prestação desses serviços por outras instituições autorizadas pelo BC. A norma entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

A regulamentação inclui atividades de intermediação e custódia, além de estabelecer requisitos para as empresas que desejam atuar nesse mercado.

A partir de 30 de outubro de 2026, instituições autorizadas pelo Banco Central também terão restrições para realizar ou viabilizar determinadas operações com prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados ou em processo de autorização no Brasil, salvo nas situações previstas na própria norma.

Nova retenção de 24 horas pode afetar determinadas transferências

Uma das mudanças mais recentes está relacionada à prevenção de fraudes.

A Resolução BCB nº 584, publicada em agosto de 2026, criou mecanismos para que prestadores de serviços de ativos virtuais façam uma retenção cautelar de até 24 horas em determinadas transferências destinadas a prestadores no exterior ou a carteiras autocustodiadas.

A medida é aplicada a valores superiores a US$ 10 mil, considerando a operação individualmente ou o total movimentado pelo cliente no mesmo dia. Transações consideradas de maior risco também podem passar por análise adicional.

A retenção não significa bloqueio definitivo. Durante o período, a instituição pode analisar o perfil do cliente, as características da operação e outros elementos de risco. Se não forem identificados indícios de irregularidade, a transferência pode ser liberada antes das 24 horas.

As novas medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Stablecoins estão entre os ativos que chamam atenção

As novas medidas também consideram o crescimento do uso de stablecoins.

Dados divulgados pela Receita Federal mostram que as stablecoins representaram cerca de 71,7% do volume de operações de compra e venda de criptoativos declaradas entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. Em 2025, a participação mensal ficou em torno de 80%.

A expansão desse mercado ajuda a explicar por que as autoridades passaram a dar maior atenção às transferências de ativos virtuais, especialmente aquelas direcionadas ao exterior ou para carteiras autocustodiadas.

Operações internacionais também entram nas regras

A regulamentação brasileira passou a tratar determinadas atividades com ativos virtuais dentro do mercado de câmbio e dos capitais internacionais.

A Resolução BCB nº 521 estabeleceu regras para determinadas operações realizadas por prestadoras de serviços de ativos virtuais, incluindo operações relacionadas a pagamentos e transferências internacionais.

A norma também prevê limite equivalente a US$ 100 mil para determinadas operações de pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

Além disso, a Resolução BCB nº 574 determinou o envio de informações ao Banco Central sobre determinadas operações de prestação de serviços de ativos virtuais realizadas no mercado de câmbio a partir de 3 de novembro de 2026.

Prestadores de serviços terão mais obrigações

As novas regras aumentam a quantidade de controles que as empresas do setor precisam manter.

Entre os pontos abrangidos pela regulamentação estão autorização, governança, controles internos, gerenciamento de riscos e acompanhamento das operações.

A Resolução BCB nº 520 também estabelece critérios relacionados aos ativos virtuais que podem ser ofertados pelas prestadoras, considerando características como finalidade, documentação técnica, rastreabilidade, liquidez, volatilidade e outros elementos.

Isso pode resultar em uma seleção mais estruturada dos ativos disponibilizados por empresas submetidas às regras.

Criptomoedas não serão todas reguladas da mesma forma

Uma mudança importante é entender que não existe uma única regra para todas as criptomoedas.

O Banco Central possui competência sobre os serviços de ativos virtuais dentro de sua esfera regulatória. Já a CVM continua responsável pelos criptoativos que se enquadram como valores mobiliários.

A CVM afirma que Bitcoin e a maioria das criptomoedas não são valores mobiliários apenas por serem criptoativos. Por outro lado, determinados tokens podem estar sujeitos às regras do mercado de capitais.

Por isso, a natureza do ativo e a atividade realizada continuam sendo fundamentais para determinar quais regras se aplicam.

Receita Federal também amplia o acompanhamento

A regulamentação do mercado não envolve apenas Banco Central e CVM.

A Receita Federal também exige informações sobre determinadas operações com criptoativos. Desde julho de 2026, as operações passaram a ser informadas por meio da DeCripto, criada para alinhar a prestação de informações ao padrão internacional da OCDE conhecido como Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

A obrigação alcança situações específicas envolvendo pessoas físicas, empresas e prestadoras de serviços de criptoativos, inclusive determinadas operações realizadas por meio de exchanges no exterior ou fora de exchanges.

Tokenização também está avançando

Outra frente importante é a tokenização de ativos financeiros.

Em setembro de 2026, técnicos da CVM finalizaram uma proposta de programa piloto para testar operações com valores mobiliários utilizando redes de tecnologia de registro distribuído, conhecida como DLT.

O projeto pode envolver emissão, oferta, distribuição, negociação, custódia, depósito e liquidação de valores mobiliários tokenizados. A proposta ainda depende das etapas de análise e decisão dentro da CVM.

Isso mostra que a evolução regulatória não está concentrada apenas nas exchanges de criptomoedas, mas também alcança o uso da tecnologia blockchain e DLT no mercado de capitais.

O que pode mudar para quem acompanha o mercado?

As mudanças podem resultar em um mercado com maior quantidade de controles sobre as empresas e determinadas operações.

Para os usuários, alguns efeitos podem ser percebidos principalmente em:

  • processos de identificação e verificação;
  • monitoramento de operações;
  • transferências internacionais;
  • movimentações para carteiras autocustodiadas;
  • disponibilidade de determinados serviços;
  • prestação de informações;
  • controles contra fraudes.

Isso não significa que todas as operações com criptomoedas passarão a sofrer retenção ou que todos os ativos terão as mesmas exigências.

As regras dependem do tipo de operação, do valor envolvido, da instituição utilizada e de outros critérios previstos na regulamentação.

Regulação não elimina os riscos das criptomoedas

Mesmo com o avanço das regras, a regulamentação não transforma criptomoedas em ativos sem risco.

A volatilidade, os riscos tecnológicos, a liquidez, a segurança das carteiras e as características específicas de cada projeto continuam sendo fatores relevantes.

Da mesma forma, uma empresa submetida à regulamentação não significa que todos os ativos negociados por ela tenham garantia de valorização.

O que esperar das novas regras?

O mercado brasileiro caminha para uma estrutura regulatória mais detalhada, com diferentes órgãos atuando de acordo com suas competências.

O Banco Central está concentrando esforços na regulamentação dos prestadores de serviços de ativos virtuais e no controle de operações relacionadas ao setor. A CVM continua tratando dos criptoativos que entram no mercado de valores mobiliários e também acompanha a evolução da tokenização. A Receita Federal, por sua vez, amplia a coleta de informações sobre operações com criptoativos.

Assim, as principais mudanças para o mercado não estão relacionadas a uma única nova regra, mas a um conjunto de medidas que aumenta gradualmente os requisitos de controle, informação e supervisão.

Data de atualização: 20 de setembro de 2026

Noticias S
Visão geral de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e realizam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.