quinta-feira, setembro 24

Criptoativos sob novas regras: entenda os principais pontos da regulação

O mercado brasileiro de criptoativos passa por uma nova etapa regulatória em 2026. O Banco Central vem ampliando as regras para empresas que prestam serviços com ativos virtuais, com medidas envolvendo autorização, supervisão, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, comunicação de operações e controles sobre determinadas transações.

As mudanças afetam principalmente as empresas do setor, mas também estabelecem novas condições para operações realizadas por clientes e usuários de serviços de ativos virtuais.

Autorização de empresas entra no centro das regras

A Resolução BCB nº 520 estabeleceu regras para a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. A regulamentação também define condições para que outras instituições autorizadas pelo Banco Central possam oferecer determinados serviços relacionados a criptoativos.

Em setembro de 2026, o BC informou que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais já em funcionamento têm até outubro para formalizar seus pedidos de autorização.

Supervisão passa a ter novas exigências

As regras ampliam o conjunto de informações que as empresas precisam fornecer para fins de supervisão e monitoramento.

O Banco Central informou que as alterações aprovadas em setembro de 2026 entram em vigor em 1º de outubro de 2026, enquanto alguns dispositivos relacionados ao envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Carteiras autocustodiadas entram no monitoramento

Um dos pontos recentes envolve as carteiras autocustodiadas, nas quais o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas.

A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil passam a ser objeto de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida está relacionada ao acompanhamento de operações que oferecem menor disponibilidade de informações para as instituições responsáveis pelo monitoramento.

Novas medidas contra fraudes

Outra mudança anunciada pelo Banco Central prevê retenção cautelar de determinados ativos por 24 horas antes de operações destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas.

A regra se aplica a valores recebidos acima de US$ 10 mil, considerados individualmente ou no total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de operações que demandem análise adicional de risco.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O BC esclarece que a retenção cautelar não representa um bloqueio definitivo dos recursos.

Prevenção à lavagem de dinheiro ganha espaço

As novas normas também reforçam os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no mercado de ativos virtuais.

Com isso, empresas reguladas precisam manter mecanismos de acompanhamento das operações e fornecer determinadas informações às autoridades, conforme as regras aplicáveis.

Regras prudenciais também alcançam as empresas

Em julho de 2026, o Banco Central classificou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais como Tipo 3 para fins de regras prudenciais. A norma também estabeleceu restrições relacionadas à prestação desses serviços por instituições enquadradas no Segmento 5 (S5).

A medida integra a estrutura de supervisão prudencial aplicada ao setor financeiro.

O que muda para empresas e usuários

Entre os principais pontos da nova estrutura regulatória estão:

  • Regras para autorização de prestadores de serviços de ativos virtuais;
  • Maior supervisão das empresas do setor;
  • Exigências de envio de informações ao Banco Central;
  • Comunicação de determinadas operações ao Coaf;
  • Monitoramento de transferências envolvendo carteiras autocustodiadas;
  • Medidas de prevenção a fraudes;
  • Regras de prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Requisitos prudenciais para determinadas empresas;
  • Retenção cautelar em operações específicas a partir de 2027.

Regulação não significa garantia sobre os preços

As novas normas tratam principalmente da prestação de serviços e do funcionamento das empresas relacionadas aos ativos virtuais. Elas não eliminam a volatilidade dos próprios criptoativos.

Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas continuam sujeitos a variações de preço relacionadas à oferta e demanda, liquidez, fluxo de capital, cenário econômico e outros fatores.

Regulação entra em uma nova fase

As mudanças mostram que o mercado brasileiro de criptoativos está passando por uma estrutura regulatória mais ampla. Parte das novas exigências começa a valer em outubro de 2026, enquanto outras medidas foram programadas para janeiro de 2027.

Para empresas, o principal impacto está na necessidade de adequação às regras de autorização, supervisão e controles. Para usuários, algumas operações passarão a estar sujeitas a procedimentos adicionais de monitoramento e comunicação.

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