
As criptomoedas já estão entrando em um ambiente regulatório mais estruturado no Brasil. Portanto, a questão deixou de ser apenas se o mercado será regulamentado: parte importante das regras já está em vigor, enquanto novas medidas continuam sendo implementadas.
O modelo brasileiro não trata Bitcoin, stablecoins, tokens e outros criptoativos exatamente da mesma maneira. A competência depende do tipo de ativo e da atividade realizada.
O mercado de criptomoedas já é regulamentado no Brasil?
Sim. A regulamentação foi construída principalmente a partir da Lei nº 14.478/2022 e das normas posteriores do Banco Central.
Em 2025, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 520, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação desses serviços por outras instituições autorizadas pelo BC. A resolução entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Isso significa que exchanges, custodiante e outros prestadores abrangidos pelas regras passaram a operar em um ambiente com requisitos regulatórios mais definidos.
Quem regulamenta as criptomoedas?
O Banco Central é o principal regulador dos prestadores de serviços de ativos virtuais dentro do escopo estabelecido pela legislação.
A Resolução BCB nº 520 prevê modalidades como:
- intermediárias de ativos virtuais;
- custodiante de ativos virtuais;
- corretoras de ativos virtuais.
Essas empresas precisam observar requisitos específicos e, conforme a atividade, solicitar autorização ao Banco Central.
A regulamentação também estabelece requisitos relacionados à seleção dos ativos que podem ser ofertados, considerando aspectos como finalidade, utilização, documentação técnica, reservas, rastreabilidade, liquidez, volatilidade e capitalização de mercado.
Bitcoin será regulado pela CVM?
Não necessariamente.
A Comissão de Valores Mobiliários esclarece que sua competência alcança criptoativos que sejam considerados valores mobiliários.
Bitcoin e a maioria das criptomoedas, por si só, não estão sujeitos à regulamentação da CVM simplesmente porque são criptoativos. Já determinados tokens podem ser enquadrados como valores mobiliários e, nesse caso, ficam sujeitos às regras do mercado de capitais.
Entre os exemplos estão tokens que representam digitalmente valores mobiliários tradicionais, determinados recebíveis tokenizados e contratos de investimento coletivo ofertados publicamente.
Qual é a diferença entre Banco Central e CVM?
A divisão pode ser entendida de maneira simples:
Banco Central: regulamenta e supervisiona os prestadores de serviços de ativos virtuais dentro de sua competência.
CVM: atua quando o criptoativo ou a operação envolvendo esse ativo se enquadra nas regras de valores mobiliários.
Por isso, dizer simplesmente que “todas as criptomoedas serão reguladas pela CVM” seria incorreto.
A natureza do ativo e a atividade realizada são determinantes para saber quais regras se aplicam.
E as stablecoins?
As stablecoins também fazem parte da evolução regulatória do setor.
A própria Resolução BCB nº 520 define o ativo virtual referenciado em moeda fiduciária como aquele lastreado em ativos de reserva e criado com o objetivo de manter seu valor vinculado a uma moeda fiduciária de referência.
Isso ganha importância porque stablecoins podem ser utilizadas para transferências rápidas de valores, inclusive em operações internacionais.
Em agosto de 2026, o Banco Central anunciou novas medidas de prevenção a fraudes envolvendo ativos virtuais, incluindo stablecoins.
Novas regras contra fraudes
Uma das mudanças mais recentes envolve determinadas transferências para prestadores de serviços de ativos virtuais no exterior ou para carteiras autocustodiadas.
A Resolução BCB nº 584 determina que, em determinadas situações, as prestadoras deverão realizar retenção cautelar por 24 horas para permitir uma análise adicional de risco.
A regra alcança valores recebidos acima de US$ 10 mil, considerados individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de outras operações que exijam avaliação complementar segundo as políticas de gerenciamento de risco da instituição.
O Banco Central esclarece que essa retenção não constitui bloqueio definitivo dos recursos. As medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A regulação significa que as criptomoedas ficarão mais seguras?
A regulamentação pode aumentar os controles sobre empresas e determinadas operações, mas não elimina todos os riscos existentes no mercado.
Mesmo com regras para prestadores de serviços, continuam existindo riscos relacionados à:
- volatilidade dos preços;
- segurança digital;
- custódia;
- liquidez;
- fraudes;
- características específicas de cada projeto;
- mudanças regulatórias.
Portanto, estar dentro de um ambiente regulado não significa que uma criptomoeda tenha preço garantido ou que uma operação esteja livre de riscos.
A tokenização também está no radar
A regulamentação brasileira não está limitada às exchanges tradicionais.
A CVM criou em julho de 2026 um Grupo de Trabalho de Tokenização, com a finalidade de estudar, testar e formular recomendações relacionadas ao registro, depósito, custódia, negociação e liquidação de valores mobiliários utilizando tecnologias de registros distribuídos (DLT).
O grupo também deve avaliar possíveis aperfeiçoamentos do arcabouço regulatório e estabelecer bases para futuras regras relacionadas à tokenização de valores mobiliários.
Isso mostra que a regulamentação do mercado ainda está em evolução.
O que muda para quem acompanha o mercado cripto?
Para investidores e usuários, uma das principais mudanças é a existência de regras mais claras para empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais.
Também passa a ser cada vez mais importante entender qual é o ativo, qual serviço está sendo oferecido e qual órgão regulador possui competência sobre aquela atividade.
Bitcoin, uma stablecoin e um token que representa um valor mobiliário podem utilizar tecnologias semelhantes, mas não necessariamente estarão sujeitos ao mesmo conjunto de regras.
Então, criptomoedas serão regulamentadas?
No Brasil, elas já estão parcialmente inseridas em um ambiente regulatório.
O Banco Central regulamenta e supervisiona os prestadores de serviços de ativos virtuais dentro de sua competência, enquanto a CVM mantém autoridade sobre criptoativos que se enquadram como valores mobiliários.
Ao mesmo tempo, novas regras continuam sendo desenvolvidas, especialmente em áreas como prevenção a fraudes, operações internacionais e tokenização.
Para o mercado, isso significa uma transição de um cenário com menos regras específicas para uma estrutura regulatória progressivamente mais detalhada.
Data de atualização: 20 de setembro de 2026
