segunda-feira, setembro 21

Como funciona a regulação de criptoativos no Brasil

A regulação de criptoativos no Brasil passou a ter uma estrutura mais definida com a Lei nº 14.478/2022 e, posteriormente, com normas do Banco Central e orientações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O modelo brasileiro não coloca todos os criptoativos sob a responsabilidade de um único órgão. A competência depende principalmente do tipo de ativo e do serviço prestado.

O que é a regulação de criptoativos?

A regulação estabelece regras para empresas e operações relacionadas aos chamados ativos virtuais, buscando organizar o funcionamento desse mercado e estabelecer requisitos para os prestadores de serviços.

O marco legal brasileiro foi criado pela Lei nº 14.478/2022. Em 2023, o Decreto nº 11.563 definiu o Banco Central como o órgão responsável pela regulamentação e supervisão dos serviços de ativos virtuais previstos na legislação. O decreto, porém, não retirou da CVM suas competências sobre valores mobiliários.

Isso criou uma divisão importante entre ativos virtuais regulados pelo Banco Central e criptoativos que se enquadram nas regras do mercado de valores mobiliários.

Qual é o papel do Banco Central?

O Banco Central é responsável pela regulamentação e supervisão dos prestadores de serviços de ativos virtuais dentro de sua competência.

As regras estabelecidas pelo BC tratam de aspectos como autorização, funcionamento, governança, controles internos, gerenciamento de riscos e prestação de serviços relacionados aos ativos virtuais.

As normas também alcançam determinadas operações internacionais envolvendo criptoativos. O próprio Banco Central passou a incluir determinadas atividades de prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.

Na prática, a regulamentação procura criar requisitos mais claros para empresas que atuam como intermediárias, custodiam ativos ou oferecem serviços relacionados ao mercado de criptoativos.

E qual é o papel da CVM?

A CVM entra em cena quando o criptoativo ou a operação envolvendo esse ativo se enquadra no conceito de valor mobiliário.

Segundo a própria CVM, Bitcoin e a maioria das criptomoedas não são considerados valores mobiliários simplesmente por serem criptoativos. Entretanto, determinados tokens podem estar sujeitos às regras da autarquia.

Entre os casos que podem estar dentro da competência da CVM estão:

  • tokens que representam valores mobiliários tradicionais;
  • determinados recebíveis tokenizados;
  • contratos de investimento coletivo ofertados publicamente;
  • determinadas operações envolvendo derivativos.

Assim, o fato de um ativo utilizar tecnologia blockchain não determina sozinho qual órgão será responsável pela sua regulação.

Bitcoin é regulado pela CVM?

Não simplesmente por ser Bitcoin.

A CVM esclarece que criptoativos que não são valores mobiliários, como Bitcoin e a maioria das criptomoedas, não ficam sujeitos à regulamentação da autarquia apenas por sua natureza.

Isso não significa que o mercado de Bitcoin esteja completamente fora do ambiente regulatório brasileiro. Os serviços relacionados aos ativos virtuais podem estar sujeitos às regras do Banco Central, enquanto determinadas operações ou produtos envolvendo criptoativos podem entrar no âmbito da CVM.

Como funciona a divisão entre Banco Central e CVM?

De forma simplificada:

Banco Central: regulamenta e supervisiona os prestadores de serviços de ativos virtuais dentro de sua competência.

CVM: regulamenta e fiscaliza atividades envolvendo criptoativos que sejam considerados valores mobiliários.

Essa divisão é importante porque duas empresas podem trabalhar com tecnologia semelhante, mas estar submetidas a regras diferentes dependendo da atividade realizada e da natureza do ativo.

A própria CVM afirma que o Decreto nº 11.563/2023 não alterou suas competências sobre valores mobiliários, inclusive quando esses ativos são representados digitalmente por tokens.

Quais empresas são afetadas?

A regulamentação alcança principalmente empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais dentro do escopo definido pelo marco regulatório.

Isso pode envolver atividades de intermediação, negociação, custódia e outros serviços relacionados aos ativos virtuais.

As regras procuram estabelecer requisitos de funcionamento e controles para essas empresas, incluindo mecanismos de gerenciamento de riscos e medidas de prevenção a ilícitos financeiros.

A regulação também combate fraudes

Um dos objetivos das regras mais recentes é aumentar os controles sobre operações potencialmente fraudulentas.

Em agosto de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 584, que criou novas medidas de prevenção a fraudes envolvendo transferências de ativos virtuais.

Entre as medidas está a possibilidade de retenção preventiva temporária por até 24 horas em determinadas transferências para prestadores de serviços de ativos virtuais no exterior ou para carteiras autocustodiadas quando o valor ultrapassar US$ 10 mil, individualmente ou considerando o total movimentado pelo cliente no mesmo dia.

A medida faz parte de controles de análise de risco e não significa que toda transferência acima desse valor será considerada irregular.

E a Receita Federal?

A regulação do mercado de criptoativos não se limita ao Banco Central e à CVM.

A Receita Federal também possui obrigações específicas relacionadas às operações com criptoativos.

Atualmente, pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil podem estar obrigadas a informar determinadas operações realizadas em exchanges no exterior ou operações que não sejam realizadas por meio de exchange. As exchanges domiciliadas no Brasil também possuem obrigações de prestação de informações.

Portanto, regulação, fiscalização do mercado de capitais e obrigações tributárias são questões diferentes, embora todas façam parte do ambiente legal que envolve os criptoativos.

O que muda para quem possui criptomoedas?

Para quem possui Bitcoin ou outros criptoativos, a existência de regras não significa que o preço dos ativos esteja protegido contra perdas.

A regulamentação busca estabelecer regras para empresas e determinadas operações, mas não elimina riscos como:

  • volatilidade dos preços;
  • riscos tecnológicos;
  • golpes e fraudes;
  • problemas de custódia;
  • riscos de liquidez;
  • alterações regulatórias;
  • riscos associados a projetos específicos.

Por isso, é importante diferenciar proteção regulatória sobre determinadas atividades de garantia de retorno financeiro.

Por que a regulação é importante?

A criação de regras mais específicas permite estabelecer responsabilidades para os participantes do mercado e ampliar os mecanismos de supervisão.

Ao mesmo tempo, o setor continua evoluindo. O Banco Central vem atualizando regras relacionadas a prestadores de serviços de ativos virtuais, enquanto a CVM acompanha a evolução dos tokens e das atividades que podem entrar no mercado de valores mobiliários.

Para entender como funciona a regulação de criptoativos no Brasil, portanto, é necessário analisar três pontos: qual é o ativo, qual é a atividade realizada e qual órgão possui competência sobre aquela operação.

Data de atualização: 20 de setembro de 2026

Noticias S
Visão geral de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e realizam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.