segunda-feira, setembro 21

Regulação de criptoativos no Brasil: o que investidores precisam saber

A regulação de criptoativos no Brasil entrou em uma fase mais estruturada, com regras específicas para empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais e uma divisão de competências entre o Banco Central do Brasil (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para quem acompanha Bitcoin, stablecoins, tokens e outros ativos digitais, entender essa estrutura é importante porque as regras podem afetar exchanges, custódia, negociação, transparência, prevenção a fraudes e determinados tipos de tokens.

Quem regula os criptoativos no Brasil?

O principal órgão responsável pela regulamentação e supervisão dos prestadores de serviços de ativos virtuais é o Banco Central.

A estrutura foi estabelecida a partir da Lei nº 14.478/2022 e do Decreto nº 11.563/2023. O decreto atribuiu ao Banco Central as competências relacionadas aos serviços de ativos virtuais, sem retirar da CVM suas atribuições sobre valores mobiliários.

Na prática, isso significa que não existe uma única regra que trate de todos os criptoativos da mesma maneira.

O papel do Banco Central

O Banco Central passou a estabelecer requisitos para a constituição, funcionamento e prestação de serviços por empresas do setor.

As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025, estruturaram parte importante desse novo ambiente regulatório. As normas entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Entre os pontos regulamentados estão:

  • autorização e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais;
  • regras de governança;
  • controles internos;
  • gerenciamento de riscos;
  • proteção e transparência nas relações com clientes;
  • prevenção à lavagem de dinheiro;
  • combate ao financiamento do terrorismo;
  • segurança operacional;
  • prestação de informações;
  • determinadas operações relacionadas a câmbio e capitais internacionais.

As empresas podem atuar, conforme sua autorização e classificação, como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais.

Bitcoin está sujeito à regulação da CVM?

Não automaticamente.

Esse é um dos pontos mais importantes para entender a regulação brasileira.

A CVM informa que sua competência alcança criptoativos que sejam considerados valores mobiliários. Bitcoin e a maioria das criptomoedas, quando não possuem essa característica, não ficam sujeitos à regulamentação da CVM apenas por serem criptoativos.

Por outro lado, determinados tokens podem representar valores mobiliários ou estruturar contratos de investimento coletivo. Nesses casos, podem entrar no perímetro regulatório da CVM.

A própria CVM cita, entre os exemplos, tokens que representam digitalmente valores mobiliários tradicionais, determinados certificados de recebíveis tokenizados e contratos de investimento coletivo ofertados publicamente.

Banco Central e CVM têm funções diferentes

A divisão pode ser resumida da seguinte maneira:

Banco Central: concentra a regulamentação e supervisão dos prestadores de serviços de ativos virtuais e determinadas operações relacionadas ao mercado de câmbio e capitais internacionais.

CVM: mantém sua competência quando o criptoativo ou a operação envolvendo o ativo se enquadra nas regras do mercado de valores mobiliários.

Portanto, uma empresa pode atuar com determinados criptoativos sob a estrutura regulatória do Banco Central, enquanto uma oferta de um token caracterizado como valor mobiliário pode também estar sujeita às normas da CVM.

O que muda para quem utiliza exchanges?

A regulamentação aumenta as obrigações das empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais.

As regras do Banco Central incluem requisitos de segurança, governança, controles internos, gerenciamento de riscos, proteção de clientes e prevenção à lavagem de dinheiro.

Para o usuário, isso significa que a atuação das empresas do setor passa a ocorrer dentro de um ambiente regulatório mais estruturado.

Isso, porém, não significa que a regulação elimine os riscos associados às criptomoedas. A variação de preços, riscos tecnológicos, problemas de liquidez e outros fatores continuam existindo.

Novas regras ampliam controles contra fraudes

Em agosto de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 584, com novas medidas de prevenção a fraudes envolvendo ativos virtuais.

Uma das medidas prevê a possibilidade de retenção cautelar por até 24 horas em determinadas transferências para prestadores de serviços de ativos virtuais no exterior ou para carteiras autocustodiadas quando o valor superar US$ 10 mil, individualmente ou considerando as movimentações do cliente no mesmo dia. A medida também pode ser aplicada em situações classificadas como de maior risco.

A retenção é preventiva e não representa um bloqueio definitivo. A instituição pode realizar uma análise adicional da operação e liberar a transferência caso não sejam identificados indícios de irregularidade.

A nova regra está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O que investidores precisam observar

A regulação torna ainda mais importante verificar qual é a natureza do ativo e qual empresa está prestando o serviço.

Antes de analisar uma operação envolvendo criptoativos, é importante compreender:

  • qual é a finalidade do token;
  • quais serviços a plataforma oferece;
  • como funciona a custódia dos ativos;
  • quais são os riscos envolvidos;
  • se o ativo pode ser enquadrado como valor mobiliário;
  • quais informações são fornecidas sobre o projeto;
  • quais regras se aplicam à empresa responsável pelo serviço.

As próprias regras do Banco Central estabelecem critérios para a seleção de ativos virtuais que podem ser ofertados por prestadoras, incluindo informações sobre finalidade, aplicações, documentação técnica, reservas, rastreabilidade, liquidez, volatilidade e características do protocolo.

Regulação não significa garantia de lucro

Um ponto fundamental é separar regulação de garantia de investimento.

O fato de uma empresa ou determinado serviço estar submetido a regras regulatórias não significa que o preço de uma criptomoeda esteja protegido contra quedas.

Bitcoin e outros criptoativos continuam sujeitos à volatilidade e a riscos próprios desse mercado.

A regulamentação busca estabelecer responsabilidades, controles e padrões para os participantes abrangidos pelas normas, mas não transforma um ativo de mercado em investimento sem risco.

O que pode mudar nos próximos anos?

A estrutura regulatória brasileira ainda está evoluindo.

O Banco Central já estabeleceu regras para prestadores de serviços de ativos virtuais, enquanto a CVM continua responsável pelos criptoativos que se enquadram no conceito de valores mobiliários.

A tendência é que novas normas e ajustes sejam incorporados conforme o mercado avance, especialmente em áreas como stablecoins, tokenização, custódia, operações internacionais e prevenção de fraudes.

Para quem acompanha o mercado, portanto, entender a diferença entre ativo virtual, prestador de serviço de ativos virtuais e valor mobiliário é uma das principais chaves para compreender a regulação de criptomoedas no Brasil.

Data de atualização: 20 de setembro de 2026

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