segunda-feira, setembro 21

Regulação de criptomoedas: entenda as principais regras para o setor

A regulação de criptomoedas no Brasil passou por uma mudança importante com a implementação de regras específicas para prestadores de serviços de ativos virtuais. O objetivo é estabelecer requisitos para empresas que atuam com negociação, custódia e outros serviços relacionados a criptoativos, além de definir as competências do Banco Central e da CVM.

A base desse processo é a Lei nº 14.478/2022, enquanto o Banco Central foi definido como regulador das atividades de prestação de serviços de ativos virtuais. A CVM mantém sua competência quando o criptoativo se enquadra como valor mobiliário.

O que é a regulação de criptomoedas?

A regulação estabelece regras para empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais, incluindo requisitos de funcionamento, autorização, controles internos, segurança e prevenção de ilícitos.

É importante diferenciar o ativo digital da empresa que presta serviços envolvendo esse ativo. A regulamentação brasileira não transforma o Bitcoin em moeda oficial nem significa que todos os criptoativos estejam submetidos às mesmas regras.

Qual é o papel do Banco Central?

O Banco Central passou a ser o principal regulador dos prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no Brasil.

Entre as normas editadas estão as Resoluções BCB nº 519 e nº 520, de novembro de 2025. A Resolução 519 trata de processos de autorização, enquanto a Resolução 520 estabelece regras para a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e para a prestação desses serviços por outras instituições autorizadas.

As regras abrangem aspectos relacionados à estrutura das empresas, governança, controles e gerenciamento de riscos.

Quais empresas são afetadas?

A regulamentação alcança empresas que prestam serviços profissionais relacionados a ativos virtuais.

Entre os modelos previstos estão:

  • intermediárias de ativos virtuais;
  • custodiantes de ativos virtuais;
  • corretoras de ativos virtuais.

A classificação depende das atividades efetivamente exercidas pela empresa e das regras aplicáveis a cada modalidade.

Bitcoin está sujeito às regras da CVM?

Não simplesmente por ser Bitcoin.

A CVM informa que Bitcoin e a maioria das criptomoedas não são considerados valores mobiliários e, portanto, não estão sujeitos à regulação da Comissão apenas por serem criptoativos.

A situação muda quando determinado token ou operação possui características que o enquadrem como valor mobiliário. Nesse caso, podem ser aplicadas as regras do mercado de capitais.

Qual é a diferença entre Banco Central e CVM?

A divisão de competências é um dos pontos mais importantes da regulamentação brasileira.

Banco Central: supervisiona e regula os prestadores de serviços de ativos virtuais dentro de sua competência.

CVM: regula os criptoativos que forem considerados valores mobiliários, além das ofertas e atividades relacionadas a esses valores mobiliários.

Assim, um serviço envolvendo Bitcoin pode estar dentro do perímetro regulatório do Banco Central, enquanto um token que represente um valor mobiliário pode estar sujeito às regras da CVM.

O que muda para as corretoras?

As corretoras e demais prestadoras passam a operar em um ambiente com exigências regulatórias mais específicas.

Entre os temas tratados pelas normas estão autorização, organização societária, governança, controles internos, gerenciamento de riscos e segurança.

A intenção é criar critérios mais claros para empresas que atuam profissionalmente no mercado de ativos virtuais.

Novas regras contra fraudes

A regulamentação também avançou em medidas de prevenção a fraudes.

Em agosto de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 584, que estabeleceu procedimentos adicionais para transferências de ativos virtuais.

Entre as medidas está a possibilidade de retenção cautelar de até 24 horas em determinadas transferências destinadas a prestadores no exterior ou a carteiras autocustodiadas quando o valor superar US$ 10 mil, considerando também determinadas movimentações realizadas pelo cliente no mesmo dia.

A medida foi apresentada pelo governo como uma forma de ampliar a capacidade de análise de risco e prevenção de fraudes.

A regulamentação elimina os riscos das criptomoedas?

Não.

A existência de regras para empresas do setor não elimina os riscos relacionados ao próprio mercado de criptomoedas.

O preço do Bitcoin e de outros ativos pode continuar apresentando grandes oscilações. Regulamentação, portanto, deve ser diferenciada de garantia de preço, rentabilidade ou proteção contra perdas de mercado.

E os tokens?

Os tokens podem receber tratamentos diferentes dependendo de suas características.

A CVM divide os criptoativos, para fins de análise regulatória, em categorias como tokens de pagamento, tokens de utilidade e tokens referenciados a ativos. A competência da CVM entra em cena quando o ativo possui características de valor mobiliário.

Por isso, não basta observar que determinado ativo utiliza tecnologia blockchain. É necessário analisar sua estrutura e a forma como é ofertado.

O que muda para o mercado de criptomoedas?

A regulamentação cria um ambiente com maior definição sobre as responsabilidades das empresas que atuam no setor.

Entre os principais pontos estão:

  • regras específicas para prestadores de serviços de ativos virtuais;
  • processos de autorização;
  • exigências de governança;
  • controles internos e gerenciamento de riscos;
  • medidas de prevenção a fraudes;
  • regras relacionadas à custódia e intermediação;
  • divisão de competências entre Banco Central e CVM;
  • tratamento específico para criptoativos que sejam valores mobiliários.

As novas regras também fazem parte de um processo regulatório que continua sendo atualizado.

O que esperar da regulação de criptomoedas?

O mercado brasileiro de criptoativos está passando de uma fase de regras mais gerais para um ambiente com normas específicas para empresas e serviços do setor.

O Banco Central concentra a regulação dos prestadores de serviços de ativos virtuais, enquanto a CVM continua responsável pelos criptoativos que se enquadram como valores mobiliários.

Para o mercado, isso significa que corretoras, custodiantes, intermediárias e outras empresas precisam observar requisitos cada vez mais específicos, enquanto o tratamento regulatório de cada token continua dependendo de suas características e da atividade realizada.

Data de atualização: setembro de 2026

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